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Aplicativo Nota Integrada

Conheça a solução:

máquina Vero Smart sem teclado com nota fiscal

A Vero Nota Integrada te ajuda.

  • A Vero Nota Integrada aceita pagamentos com emissão de Nota Fiscal, sem a necessidade de automação para ter uma frente de caixa.
  • Se cair a internet, emita Nota Fiscal em contingência e transmita à Sefaz quando houver conexão.
  • Cadastre seus clientes de pagamentos recorrentes e envie a Nota Fiscal para o e-mail informado assim que confirmar a transação.
  • Favorite os produtos mais vendidos e crie uma lista de destaque na tela de vendas.
  • A Vero Nota Integrada é ideal para ser utilizada na Vero Smart.
  • Você também pode utilizar em seu smartphone Android ou iOS.

Vantagens para o seu negócio:

Ilustração de uma nota com estrelas sobre.

Solução simples para as vendas do dia a dia.

Ícone de maquininha com cartão inserido e de uma nota fiscal.

Você emite Nota Fiscal diretamente da máquina de cartão.

Ícone representando cartão de conta ou crédito e dinheiro.

Pode aceitar pagamentos em cartão, dinheiro ou Pix.

Ilustração de prancheta com uma lista com checks.

Apresenta funções de cadastro de produtos e clientes.

Ícone de folha com gráficos e anotações com um cursor de mouse em cima.

Você acompanha relatórios de venda em apenas um clique.

Nota Integrada com Vero Smart

Valor promocional de assinatura: R$ 39,90/mês.

Documentos relacionados:

Saiba mais:

O Vero Nota Integrada é o aplicativo da Vero que emite nota fiscal eletrônica diretamente para qualquer Secretaria da Fazenda do país. Está disponível para download na maquininha Vero Smart, smartphone e tablet.

Esse aplicativo aceita pagamentos em todas as modalidades que a Vero disponibiliza: Pix, cartões de tarja, cartões com chip e pagamento por aproximação, de todas as bandeiras aceitas pela Vero, além de pagamento em dinheiro. Depois de emitida, a Nota Fiscal pode ser enviada por e-mail para o cliente, sendo a impressão física opcional.

Esse aplicativo é disponibilizado a credenciados Vero que utilizam a maquininha Smart ou que vendem pelo app Vero Vendas.

Na tela da sua maquininha Vero Smart, procure a opção Vero Store e selecione o app Vero Nota Integrada. O download ocorre em poucos instantes, e você utiliza o serviço pela própria maquininha.

Quem realiza vendas eventuais com cartão pode utilizar o Aplicativo Vero Vendas no smartphone ou o leitor de cartões Vero Bluetooth. Nesse caso, uma vez que já está credenciado à Vero, basta acessar a sua loja de aplicativos (Play Store / App Store) e efetuar o download do App Vero Nota Integrada em seu celular ou tablet.

Para utilizar o app Vero Nota Integrada, é necessário que você tenha um Certificado Digital. Você pode optar por adquirir um Certificado A1. Caso tenha adquirido um certificado pelo Banco Banrisul, este será importado automaticamente para o seu dispositivo.

Um novo decreto do Estado do Rio Grande do Sul (DECRETO Nº 56.670) exige que todos os pagamentos recebidos nas máquinas de cartão estejam integrados, automaticamente, com a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônico (NFC-e). Por isso, a emissão da Nota Fiscal deve ocorrer na mesma máquina onde há a aceitação do pagamento, seja pagamento com cartão, Pix ou com outras modalidades eletrônicas. Isso impacta nos pagamentos recebidos de forma presencial.

O Decreto abrange todas as Pessoas Jurídicas que realizam venda de mercadorias e são contribuintes de ICMS, com inscrição na Receita Estadual. O Decreto não abrange Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas que exercem atividades de prestação de serviços e que não realizam comércio de mercadorias nem MEIs.

Atenção aos prazos para a emissão de nota integrada:

Abril/23: supermercados, hipermercados e minimercados devem estar adequados até de 01.04.2023;

Julho/23: os demais segmentos que realizam venda de mercadorias dentro do seu estabelecimento devem estar adequado até 01.07.2023.

O CSC é um código alfanumérico (token) de 36 caracteres que serve para gerar a NFC-e e garantir a autoria e autenticidade do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ao optar pela emissão de NFC-e, o estabelecimento deverá obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), por meio do cadastramento no site da SEFAZ.

O CSC deverá ser gerado no site da SEFAZ-RS, no portal do contribuinte, mediante solicitação de um responsável legal da empresa ou contador com autorização eletrônica. Após a geração, a possibilidade de uso é imediata.

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